Perguntas Frequentes
Confira abaixo as perguntas frequentes que recebemos diariamente.
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A SmERP tem alguma ligação com a ANVISA?
Não. A SmERP é uma empresa privada, independente de qualquer órgão público e não responde pela atuação da ANVISA ou qualquer assunto referente aos registros de produtos. Consulte os termos de uso para detalhes.
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O que é a ANVISA?
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é uma empresa vinculada ao Ministério da Saúde. A agência é responsável por fiscalizar a comercialização de medicamentos, produtos para saúde (correlatos), cosméticos, alimentos (suplementares ou não) e saneantes.
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O Registro ANVISA é obrigatório?
Todos o produtos mencionados na questão anterior devem ser registrados junto à ANVISA a menos que estes estejam isentos por alguma RDC específica.
Para saber se um produto é isento de registro, verifique a Resolução ANVISA mencionada na rotulagem do produto, ou junto ao fabricante. Em casos de novos produtos e registros, é recomendável verificar a isenção junto a uma consultoria de assuntos regulatórios. -
Qual a finalidade de um Registro na ANVISA/MS?
O registro de produtos na ANVISA/MS garante que tais produtos sejam inofensivos a saúde pública. Anteriomente à existência da agência (1999), produtos eram comercializados sem aval do Ministério da Saúde, de forma que causavam grandes transtornos à segurança e saúde pública.
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O que é uma RDC?
As Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) são documentos técnicos e legais de caráter normativo, emitidos pela ANVISA/MS e devem ser seguidos pelos fabricantes, importadores e distribuidores de produtos registrados. Para consultar as resoluções da ANVISA no MS, clique aqui.
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Tenho um produto com registro cancelado/vencido. Posso comercializá-lo?
Não. Todo produto que não tenha isenção deve conter registro vigente junto à ANVISA.
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Comprei um produto para uso próprio e o registro venceu ou foi cancelado, posso continuar utilizando-o?
Depende do cenário. Todo fabricante de um produto controlado deve manter a rastreabilidade de seus produtos através de lote ou número de série, e é de responsabilidade destes a notificação quanto à proibição da utilização e recolhimento de seus produtos do mercado. Para avaliar os diversos casos, é de extrema importância o contato com o fabricante do produto a fim de evitar problemas com a vigilância sanitária (tenha tudo documentado para uma eventual fiscalização).
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O produto que pretendo industrializar/importar já possui registro, posso utilizar o mesmo registro?
Não. Todo registro possui um dententor e origem de fabricação/distribuição. É necessário peticionar um novo registro ou entrar em contato com o detentor do registro existente para alteração do registro.
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Quais os passos para registrar um produto junto à ANVISA?
Para cada área de registro existe um processo. Devido à complexidade do processo, é extremamente recomendável a contratação de profissional especializado.
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A ANVISA detém todas a informações referentes a um produto registrado?
Nem sempre. Muitas vezes devido à classificação de risco do produto, os documentos necessários para validação podem não conter a totalidade das informações de um produto, como instrução de uso e rotulagem. Estas informações são de responsabilidade dos fabricantes e devem ser obtidas com os mesmos.
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Preciso das instruções de uso de um produto com registro e não encontro na ANVISA, como proceder?
Entre em contato com o fabricante ou detentor do registro.
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Detectei irregularidades em um produto, como proceder?
Você deverá notificar o fabricante, detentor do registro ou a própria ANVISA através do sistema NOTIVISA ou de denúncia à ouvidoria. Sempre certifique-se que realmente existe uma irregularidade contatando o fabricante do produto.
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O que significa a situação EXCLUÍDO/TRANSFERIDO?
Estes casos apresentam registros que foram publicados nos sistemas da ANVISA porém não foram encontrados nos últimos 7 dias. É possível detectar a transferência consultando registros similares ou analisando os documentos técnicos relacionados ao número do processo.
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O que significa a situação DATA INVÁLIDA?
Normalmente encontrada em registros antigos, esta situação ocorre quando não encontramos dados relacionados a validade no sistema da ANVISA. Para determinar a validade é necessário analisar os documentos técnicos relacionados ao número de processo do registro. Caso o registro tenha sido realizado a mais de 5 anos, o registro pode ser considerado CADUCADO e sem validade comercial.
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Existe um padrão para reconhecer um Registro ANVISA?
Sim. Confira na tabela abaixo:
Produto Isento de Registro Reg. MS conforme Res. Anvisa nº...., DOU...(dia/mês/ano) Número de Protocolo Deve ter 15 dígitos Número de Registro Deve ter 13 dígitos Número de registro de medicamentos Começa com o número 1 Número de registro de cosméticos Começa com o número 2 Número de registro de saneantes Começa com o número 3 Número de registro de alimentos Começa com os números 4, 5 e 6 Número de registro de produtos para a saúde (Correlatos) Começa com os números 1 e 8